Publicado em 03/01/2012 - politica - SEGOV - Agência Minas
O governador em exercício Alberto Pinto Coelho sancionou, na sexta-feira (30), a Lei n° 2.446, que cria o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), com o objetivo de custear programas e ações de combate à miséria e à extrema pobreza no Estado. O fundo contará com recursos da ordem de R$ 200 milhões por ano, originados, entre outros, da elevação de alíquotas do ICMS sobre produtos não essenciais, como bebidas, de tabacaria e armas.Alcance do benefício
O Fundo de Erradicação da Pobreza atenderá às famílias com renda per capita inferior à linha de extrema pobreza estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome com base nos dados do censo/IBGE 2010 ou que estejam em situação de privação social, desde que identificadas pelo projeto “Porta a Porta”, do Programa Travessia.
Também receberão os benefícios os municípios e localidades urbanas ou rurais atendidos em conjunto pelo Plano Brasil sem Miséria, de âmbito federal, e pelos programas Travessia, Usina do Trabalho, Poupança Jovem, dentre outros de âmbito estadual. De acordo com o Brasil sem Miséria, existem em Minas cerca de 900 mil pessoas vivendo em extrema pobreza.
O fundo será formado por recursos orçamentários, operações de créditos e receitas originadas de concursos de prognósticos, além de doações, de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira e outros auxílios e contribuições.
Será criado um grupo coordenador para administrar o projeto, integrado por representantes de diversos órgãos públicos e da sociedade civil. Entre os representantes do Executivo estarão as secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Fazenda (SEF), Desenvolvimento Social (Sedese), Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), Trabalho e Emprego (Sete), Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas Gerais (Sedvan), Saúde (SES), Educação (SEE) e a Extraordinária de Reforma Agrária (Seara).
A sociedade civil será representada por pessoas indicadas pelos conselhos estaduais de Assistência Social e de Trabalho, Emprego e Renda. A Seplag será gestora e agente financeiro do FEM.
Redução de alíquotas
O Fundo de Erradicação da Miséria contará com recursos de taxa adicional de 2% sobre a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos, como cerveja sem álcool, bebidas alcoólicas (exceto aguardentes de cana ou de melaço), cigarros (exceto os embalados em maço), produtos de tabacaria e armas. A medida está prevista na Lei n° 19.978, publicada na edição de quinta-feira (29), do “Minas Gerais”, Diário Oficial dos Poderes do Estado e vigorará até 31 de dezembro de 2015.
A mesma lei autoriza o Executivo a reduzir para até 0% a alíquota do ICMS de vários produtos, como o feijão, tijolos, areia, brita, telhas e outros itens da construção civil. O objetivo é beneficiar as classes economicamente menos favorecidas, de fomentar a atividade econômica e de reduzir o déficit habitacional. Outra medida é a redução da carga tributária para até 12%, do kit para conversão de motor para o uso de gás natural veicular, visando incentivar o consumo deste combustível limpo no Estado.
Combustível
A partir de domingo (1º de janeiro de 2012), a alíquota de ICMS do álcool para fins carburantes será reduzida para 19%, em todo o Estado. A medida consta da Lei n° 19.989, publicada na edição da sexta-feira (30) do Minas Gerais.
Ela está inserida na proposta do Governo de Minas de incentivar o consumo de combustível de fonte renovável, reafirmando o compromisso com alternativas ecologicamente corretas e com produtos originários no Estado.