Publicado em 02/04/2009 e atualizado em 09/04/2009 - geral -
O desconto é detalhado no Projeto de Lei (PL) 2.980/09, do deputado Arlen Santiago (PTB). De acordo com o texto, o motorista que não tiver infração de trânsito no ano anterior pagará 10% a menos de IPVA. O índice sobe para 15% ou 20% para quem passar, respectivamente, dois ou três anos sem notificação. O relator na CCJ foi o deputado Delvito Alves (DEM), cujo parecer não foi votado em reunião anterior porque o deputado Padre João (PT) solicitou mais tempo para analisá-lo (pedido de vista).