Lei estadual disciplina entregas em domicílios

Publicado em 03/08/2012 - geral - Da Redação

Fornecedor terá que estipular data e turno de entrega de produtos ou serviços

A forma de entregas de produtos e serviços em domicílios terá que obedecer a Lei nº 20.334 sancionada pelo governador Antonio Anastasia e publicada na edição da quinta-feira (2/8) no jornal Minas Gerais, órgão oficial dos Poderes do Estado.  A lei é válida para todo o Estado de Minas Gerais. O fornecedor de produto ou serviço, de acordo com a Lei, estipulará a data e o turno das entregas ao realizar a contratação com o consumidor. Os turnos deverão ser pela manhã, das 7 ás 12 horas; à tarde, entre 12 e 18 horas; ou à noite, das 18 às 22 horas.
A data e o turno serão definidos mediante o preenchimento de formulário que conterá nome, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone para reclamação e endereço de e-mail. Na hipótese de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, constarão do documento o dia e o horário previstos para a execução do serviço. 
O descumprimento da lei sujeitará o infrator á penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Proteção e de Defesa do Consumidor.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais