Publicado em 01/10/2013 - geral - Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que impedia a continuação do pregão realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para compra de novos computadores. O pregão tinha sido suspenso por força de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em favor da fabricante de processadores AMD, que questionava as regras do edital.
A licitação tinha por objeto o registro de preços de equipamentos de informática a serem fornecidos à autarquia para atendimento das necessidades do INSS no biênio 2013/2014. O edital previa que os computadores deveriam atingir um padrão de desempenho aferido por um software específico, que garantiria a qualidade e a velocidade adequada das máquinas. A AMD questionou judicialmente o critério técnico utilizado pelo órgão no edital, alegando que os requisitos estabelecidos beneficiariam uma marca concorrente.
O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/ INSS) e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) sustentaram que todos os procedimentos para elaboração da licitação seguiram critérios técnicos e as orientações e normatizações do Governo Federal.
Os procuradores da AGU comprovaram que o edital tinha observado fielmente as normas técnicas da Instrução Normativa 04/2010 e do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação - SISP. Ficou demonstrado, ainda, que os critérios técnicos estabelecidos eram necessários para assegurar a qualidade dos itens a serem adquiridos.
Para as unidades da AGU, a decisão do TRF1 vinha causando grave lesão à ordem pública, pelo prejuízo à devida prestação do serviço público de qualidade aos segurados e beneficiários da Previdência Social. Além disso, defenderam que a decisão prejudicaria a política de expansão da rede de agências do INSS por todo o país.
O Superior Tribunal de Justiça concordou com os procuradores da AGU e entendeu que a decisão do TRF de fato causava grave lesão à ordem pública, na medida em que impedia importantes melhorias na prestação do serviço público de Previdência Social, como agilidade e eficiência, lesando, por conseguinte, o próprio direito dos beneficiários. O STJ suspendeu a liminar e permitiu o prosseguimento da licitação.
O Departamento de Contencioso, a PRF1 e a PFE/INSS são unidades da PGF, órgão da AGU.
Fonte: Assessoria AGU